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As Felizes Culpas do Ocidente
por Dario Sabbatucci



Bibliografia

A salvação da humanidade

Gostaria de dar um relevo especial à soteriologia implícita nos discursos dos ecologistas e explícita nos projetos indianistas. Isto enquanto teorias da salvação que interessam particularmente ao escrevente (o autor), que é um historiador das religiões, e de qualquer maneira podem oferecer elementos de juízo que não são, com certeza, de uso corrente.

Nos projetos indianistas encontra-se, em substância, a passagem - lógica ou ilógica - de um independentismo contingente, ligado à vicissitude histórica dos indígenas norte-americanos, a uma teoria da salvação absoluta, perceptível, pelo visto, por parte de um historiador das religiões. A reconquista dos próprios territórios como finalidade do protesto indígena - um projeto játemerário na situação atual torna-se irrisória diante da conquista do mundo a que leva a soteriologia elaborada pelos atuais movimentos independentistas indígenas. Tentamos seguir esta grandiosa passagem do particular ao universal.

O ponto de partida é a reconquista dos territórios. Mas não podemos entendê-la como uma simples volta ao "antes dos brancos", porque o projeto indianista, assim como é apresentado nos organismos institucionais (entre as quais, a ONU), inclui pelo menos dois conceitos ocidentais, o de propriedade e o de Estado, geneticamente coligados a um terceiro conceito fundamental, o do direito. Somente com estes instrumentos conceituais foi possível aos índios organizar as duas Assembléias das Nações Não-Governamentais realizadas em Genebra no Palácio das Nações; tanto é que um dos pontos na ordem do dia da segunda Assembléia era textualmente este: "direitos territoriais dos povos indígenas, tratados internacionais, sistemas de propriedade da terra".

A retomada dos conceitos de propriedade e de Estado é significativa mesmo se usados com sentido negativo. A mesma cultura ocidental elaborou, além dos conceitos de propriedade e de Estado, também a contestação tanto da propriedade quanto do Estado, baseando-a contudo no irrenunciável conceito de direito. Por outro lado, sem tais conceitos, sejam eles positivos ou negativos, o protesto indígena torna-se "injustificado" (pelo visto, destituído de ius, de "direito") e não encontraria audiência nas sedes "jurisdicionais" (onde são formulados e são garantidos os direitos). Quero dizer, sem conceito de direito, os direitos dos índios não seriam tais. Uma vez eliminado o direito, qualquer direito e a qualquer título, podemos perguntar aos indianistas por que em determinados territórios somente os índios poderiam viver a seu modo e os brancos não.

Mas neste ponto realiza-se a passagem do irredentismo territorial à redenção do mundo, a passagem do jurídico ao religioso. Por isso, os profetas índios podem responder, como responderam, à nossa pergunta-objeção: "Por que o modo de viver dos índios é melhor que aquele dos brancos; por que o modo de viver dos brancos leva à destruição do mundo e da humanidade, enquanto o modo de viver dos índios leva à salvação do mundo e da humanidade"?

Portanto, não se trata tanto da substituição do poder branco pelo poder indígena numa específica região da Terra, quanto da substituição do "modo dos brancos" pelo "modo dos indígenas", que, nas mensagens indigenistas, identifica-se com o "modo dos índios". Utilizando os canais do ecologismo, a mudança projetada é especialmente apresentada como substituição da "cultura" pela "natura"; e isto com um espantoso reconhecimento do valor cultural absoluto que os brancos atribuíram por tanto tempo à própria civilização, acompanhado por uma aparência de recuperação no sentido positivo do processo de de-culturação dos indígenas, projetado exatamente pelos brancos. De fato, a mudança é formulada nos termos de uma substituição da cultura ocidental pela cultura indígena, como um novo conceito absoluto de "civilização".

A passagem da salvação nacional a uma soteriologia universal pareceria conduzir finalmente a uma concepção sem correspondência na cultura ocidental, tanto mais que é formulada na base de uma negação absoluta da ocidentalidade. Mas não é verdade: também este universalismo indígena é uma "pena de pavão" subtraída ao depósito cultural dos brancos. No fundo, é exatamente esta "pena" que deu origem ao colonialismo e o justificou enquanto pôde. Refiro-me à evangelização do mundo, que se seguiu à civilização do mundo; e o projeto de civilização ainda continua no período pós-colonial, quando passamos a chamar "países em via de desenvolvimento" às antigas colônias, com a evidente perspectiva de um desenvolvimento no sentido da civilização industrial, e portanto no sentido tipicamente ocidental.

Falei de soteriologia. Falei de "profetas" de uma mensagem de salvação universal. Poderia falar da escatologia implícita nesta mensagem e às vezes explicitada pelos vários "profetas": a ameaça de um fim do mundo e a esperança de uma palingenesia. Parece que certas coisas não possam ser percebidas a não ser sub specie religionis. Dar-se conta disso significa não se maravilhar, se na mensagem indianista emergem também os "espíritos" (da natureza) e entidades semelhantes. E sobretudo significa que para uma leitura correta desta mensagem não devemos censurar algumas partes dela, precisamente aquelas em que se fala de "espíritos", de "deuses", de salvação. De fato, talvez inconscientemente mas, às vezes, mesmo dolorosamente, tem-se o hábito de operar uma remoção da mensagem indígena, transferindo-a da categoria do cívico à categoria do religioso. E de outro lado - eis o engano daqueles que agem assim e dos índios que permitem esta operação -, exatamente esta remoção constitui o salvo-conduto do protesto indígena. Explico-me.

Em nível do "cívico", o Ocidente, para assegurar auscultação e difusão do protesto indígena, deve censurar a sua mensagem, deve eliminar a subjacente escatologia-soteriologia, o caráter profético de determinados enunciados, os espíritos, as divindades, enfim todo o sobre-humano ou extra-humano; deve, em substância, reduzir cada coisa a uma genérica "defesa das minorias étnicas". No âmbito desta defesa, pois, pode-se também recuperar tudo o que foi removido do cívico e outorgado ao religioso, nos termos de uma "defesa das religiões das minorias étnicas". A recuperação do "religioso", contudo, é realizada sem entrar no mérito, diferentemente da colocação de um problema cívico (aquele das "nações não-governamentais") ao qual se atribuem soluções ex iudicio, isto é, derivadas de uma laboriosa avaliação dos fatos produzidos. A recuperação do "religioso" emana exclusivamente da solução do problema cívico: o "cívico" assegura de fato a pluralidade dos cultos.

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